Decreto de suspensão das atividades da Câmara Municipal de SMJ
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá decreta medida de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências
O Decreto dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, cujas medidas vigorarão até 1º de abril de 2020 (inclusive) ou até decisão contrária da Presidência, podendo ser prorrogado conforme conveniência da Presidência da Casa.
DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2020