Fiscalização dos atos do executivo

por smj — última modificação 03/01/2019 07h26

Denuncia anonima Todas as escolas municipais de Santa Maria de Jetibá estão atuando de forma irregular! A RESOLUÇÃO CEE Nº 3.777/2014, da secretaria estadual de educação estabelece regras para criação e regularização de instituições públicas e privadas de ensino. No Art.14 temos a definição clara sobre a criação de escolas municipais: "Art.14 - As instituições públicas de ensino, para funcionarem legalmente, deverão ser criadas e aprovadas para credenciamento de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. Uma vez aprovadas, as instituições públicas de ensino deverão se submeter ao processo de renovação de aprovação para novo credenciamento, observados os prazos estabelecidos no artigo 18 desta Resolução." O Art. 35 cita quais são os documentos obrigatórios para licenciamento de escolas em caso de mudança de endereço ou sede, contudo, é lógico e explicito que tais documentos também se aplicam para licenciar qualquer escola que já exista: "[...] I – requerimento ao Secretário de Estado da Educação, contendo a identificação da mantenedora e da instituição de ensino mantida, firmado pelo representante legal da mantenedora; II – justificativa fundamentada; III – cópia dos atos legais da instituição; IV – comprovação de propriedade do imóvel, cessão ou contrato de locação por, pelo menos, cinco anos, com cláusula de prorrogação; V – planta baixa das novas instalações devidamente aprovada pelo órgão competente da prefeitura municipal; VI – planta de localização do prédio, com indicação do seu entorno; VII – Habite-se (em caso de construção nova); VIII – Alvará de Funcionamento e Localização; IX – Certidão de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certidão da Defesa Civil; X – Alvará de Licença Sanitário; XI – Memorial Descritivo dos espaços físicos e equipamentos, que atendam às exigências constantes nesta Resolução; e XII – plano de utilização dos espaços e de funcionamento da instituição. " O Art. 149 também explicita tal documentação e demonstra sua obrigatoriedade: "Art. 149 - Os documentos relativos às plantas físicas, habite-se, certidões, alvarás, atestados, declarações e currículos documentados permanecerão na instituição de ensino, que deverá mantê-los atualizados e à disposição dos órgãos estaduais de controle da educação, em qualquer tempo." O deputado estadual Sergio Majeski fez denuncia similar ao MP/ES e a secretaria de estado de educação firmou um TAC afim de regularizar todas as pendencias das escolas de nível estadual até o fim do ano. No município de Santa Maria de Jetibá, NENHUMA das mais de 40 escolas possuem licenciamento, habite-se ou alvará de funcionamento do corpo de bombeiros, colocando em risco todos os alunos da rede municipal. Nesse caso, uma questão muito simples fica sem resposta: Se a prefeitura tem a atribuição de licenciamento de edificações do município, por que não licenciou ainda as suas próprias edificações? O descaso com a educação municipal também pode ser visto em várias escolas municipais onde tem faltado regularmente alimentação básica para fornecimento de merenda escolar. Chama atenção o fato de alguns vereadores saberem de tal situação e estarem omissos! Para comprovar tal situação, basta convocar as diretoras das escolas municipais! Outro absurdo que está sendo praticado pela secretaria municipal de educação é a "instalação provisória" que foi feita pela própria prefeitura para abrigar o funcionamento da CMEI São Luis. Nas fotos em anexo é possível ver que uma estrutura de madeira compensada foi feita para funcionar como parede da escola, tendo como cobertura um telhado simples de amianto, sem qualquer tipo de isolamento térmico e está sendo utilizada como sala de aula. Essa "obra" tem previsão de ser utilizada por 8 meses. Será que as crianças de São Luis merecem tamanho descaso? Nada justifica que a prefeitura permita que crianças sejam expostas a condições insalubres e arriscadas como esta. Em condições normais, onde o licenciamento é feito de acordo com as leis, certamente essa instalação não seria licenciada. O corpo de bombeiros não permitiria tamanha irresponsabilidade! A população está de olho e cobra o cumprimento da lei. Para isso, esta denuncia será enviada simultaneamente para o Ministério Publico, Câmara de vereadores e ouvidoria da prefeitura, além dos veículos de comunicação "A Tribuna" e "A Gazeta". A população está cansada da omissão e submissão dos vereadores ao prefeito municipal. É hora do legislativo cumprir seu função e fiscalizar os atos do executivo!

: 16/08/2018 20h02
: Faltando: denaoncia
: Faltando: assessoria-legislativa-e-juradica
: 20180816200245
: Resolvida

Respostas

1

: smj
: 20/08/2018 17h07
: Aceito

Encaminhado ao setor responsável.

2

: smj
: 03/01/2019 07h26
: Resolvida

Segue resposta ao ofício 156/2018 encaminhado ao poder executivo.
Anexo "Ofício PMSMJ SECEDU 102-2018".

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício PMSMJ SECEDU 102-2018 smj 03/01/2019 07h23

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