Não convocação de nenhum técnico de enfermagem em concurso público.
Respostas
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Prezada,
Respondendo ao seu questionamento, para dizer que a Câmara Municipal, que é o Poder Legislativo Municipal, tem como atribuições constitucionais, fiscalizar os atos do Poder Executivo.
E assim procedeu no caso do concurso público, regularmente convocado, aplicado e homologado, com a obrigação de nomear os concursados aprovados, dentro do prazo do concurso público, até o número de cargos fixado como vagos, lá no Edital.
O concurso é válido por 02 (dois) anos e prorrogável por mais 02 (dois) anos, portanto a Prefeitura tem 04 (quatro) anos para nomear e prover todos os cargos vagos, anunciados no Edital.
Evidentemente que, se você fez o concurso para o cargo de Técnico em Enfermagem a Prefeitura não pode fazer processos seletivos para Técnico de Enfermagem, mas poderá fazer processos seletivos para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, se não tiver mais concursados para este cargo.
O importante é saber se todos os cargos de Técnico de Enfermagem, anunciados no Edital, já foram providos e, se não o foram, deverão ser providos dentro do prazo de validade do concurso.
Esta é a regra do concurso público à qual se submetem os concursandos, pois o município nomeia o concursado, na ordem de sua classificação, de acordo com a necessidade dos serviços que presta.
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Prezada,
Encaminhamos sua solicitação para a Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, através do ofício n° 44/2019/SA/CMSMJ.
A Prefeitura nos respondeu através do ofício n° 260/2019/SECGAB/PMSMJ, que segue na integra:
Ao Excelentíssimo Senhor
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
Santa Maria de Jetibá - ES
Assunto: Resposta OFÍCIO N° 44/2019/SA/CMSMJ
Senhor Presidente:
Considerando o ofício referenciado protocolizado em 12/03/2019, sob o n° 2962/2019, em que Vossa Excelência solicita informações sobre o Concurso Público, especificamente quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem.
Informamos que o processo foi encaminhado ao Secretário de Administração, o qual informou que o último Concurso Público para nomeação, de nº 002/2015, inclusive para o cargo de Técnico em Enfermagem se expirou no dia 28/02/2018; informou ainda, que para o cargo de Técnico em Enfermagem não houve convocação, pois não havia vaga real, somente cadastro de reserva para cobrir possíveis licenças ou afastamento de servidor efetivo.
Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos,
Atenciosamente,
Hilário Roepke
Prefeito Municipal
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