De posse do pedido para fazer uso da tribuna livre para se reportar a Proposta de Emenda de nº 001/2020, que faz referência a Emenda Constitucional nº 103/2019. Como é notório e público estamos passando por uma pandemia, conforme a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, da infecção humana pelo Covid-19. Considerando a gravidade clínica da doença, com complicações graves, internações e mortes, a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados o Governo do Estado do Espírito Santo e o Governo Federal Brasileiro decretou algumas medidas necessárias, dentre elas restrições a aglomerações. Neste contexto, a Câmara Municipal também tomou posicionamento quanto as recomendações e diante disso foi publicado o DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2020, onde ficou delimitado no Artigo 3º inciso I, que “Fica a critério do Presidente autorizar o uso da tribuna livre durante a vigência do Decreto”. Desta forma, o Presidente da Câmara não autoriza o uso da Tribuna Livre da sessão ordinária do dia 01 de junho de 2020.
Att,
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