Acesso a utilização da tribuna livre na sessão do dia 01/06/2020

por Rodrigo Marquardt publicado 01/06/2020 14h55, última modificação 01/06/2020 14h55

A Sua Excelência o Senhor Vereador ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Solicito Considerando a Resolução 01/2014 que trata do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria de Jetibá ES, venho respeitosamente requerer o Acesso a utilização da Tribuna Livre na sessão do dia 01/06/2020. Visto que hoje dia 29/05/2020 eu Hoquecio Pinheiro Lopes estive na Câmara de Vereadores deste município e me foi negado até a requerer o pedido de utilização da Tribuna Livre na sessão que tratará de assunto que afetará mais de mil servidores diretamente e indiretamente afetara no minimo mil famílias deste município. Como diz o texto do Regimento Interno. Art. 234 Fica assegurado a qualquer cidadão fazer uso da Tribuna Livre, na Câmara Municipal, desde que seja eleitor e se inscreva na Secretaria com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Sessão Ordinária, obrigando-se a declinar no ato de sua inscrição, o assunto a ser exposto. Diz ainda o texto que só poderá ser negado se Art. 236 O Presidente da Câmara Municipal poderá indeferir o uso da palavra quando: I – o assunto não versar, direta ou indiretamente sobre o Município e for de interesse público; II – o assunto tiver conteúdo político-ideológico, ou versar sobre questão exclusivamente pessoal. Parágrafo Único. A decisão do Presidente será irrecorrível. Art. 237 O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem incompatível com a dignidade da Câmara Municipal. Penso que na atual situação de pandemia é plausível a suspensão de espectadores, porém penso se tratar de uma ofensa ao estado de direito não permitirem o uso da palavra em um tema evidentemente sério e relevante para tantos munícipes. por essa razão peço que seja me dado o direito ao uso da tribuna livre na sessão que acontecerá dia 01/06/2020. Confiante no deferimento agradeço.

: 29/05/2020 23h20
: Faltando: solicitaassapso
: Administração
: 20200529232008
: Resolvida

Respostas

1

: rodrigo.marquardt
: 01/06/2020 14h55
: Pendente

Prezado Senhor.


De posse do pedido para fazer uso da tribuna livre para se reportar a Proposta de Emenda de nº 001/2020, que faz referência a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Como é notório e público estamos passando por uma pandemia, conforme a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, da infecção humana pelo Covid-19.
Considerando a gravidade clínica da doença, com complicações graves, internações e mortes, a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados o Governo do Estado do Espírito Santo e o Governo Federal Brasileiro decretou algumas medidas necessárias, dentre elas restrições a aglomerações.
Neste contexto, a Câmara Municipal também tomou posicionamento quanto as recomendações e diante disso foi publicado o DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2020, onde ficou delimitado no Artigo 3º inciso I, que “Fica a critério do Presidente autorizar o uso da tribuna livre durante a vigência do Decreto”.
Desta forma, o Presidente da Câmara não autoriza o uso da Tribuna Livre da sessão ordinária do dia 01 de junho de 2020.

Att,

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