sindicato dos trabalhadores rurais de santa maria de jetiba es
Respostas
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Prezado(a),
Em atenção à demanda apresentada, esclarecemos que o assunto foi direcionado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá/ES, que nos enviou as seguintes considerações que segue na íntegra.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria de Jetibá ES.
Segue abaixo, os devidos esclarecimentos em relação aos questionamentos feitos pela ouvidoria desta casa de leis, a mim apresentados informalmente.
Em relação a representatividade dos diretores deste sindicato, informo que todos apresentaram e preencheram todos os documentos e requisitos necessários e solicitados durante o processo eleitoral realizado no ano de 2017.
Antes de mais nada é preciso esclarecer que para realização da eleição é formada uma Comissão Eleitoral composta por pessoas associadas a este sindicato. Referida comissão é quem organiza todo o processo eleitoral, desde a inscrição das chapas concorrentes até a homologação do resultado final. Uma das funções desta comissão é analisar toda a documentação apresenta pelo candidato, e se tiver em ordem habilita a chapa para concorrer.
Encerrado o prazo para inscrição das chapas, é aberto o prazo para possível impugnação de chapas, ou seja, qualquer associado em dia com suas obrigações sociais, tem o direito de entrar com pedido de impugnação total da chapa ou de apenas um de seus membros.
Além da Comissão Eleitoral Municipal, existe a Comissão Eleitoral Estadual, que organiza a eleição da Federação(FETAES) e que é a segunda instância para recursos sobre impugnação de chapas ou de membro(s) da chapa.
Em relação à diretoria atual, cujo mandato é de 04 anos(2018/2021) toda a documentação apresentada foram consideradas satisfatórias , não havendo qualquer impugnação e que a veracidade destes documentos é de exclusiva responsabilidade de quem os apresentou, sendo que alguns dos diretores eleitos no atual mandato já faziam parte da diretoria do mandato anterior.
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Em relação à diretora Lucineia Laurett, devemos levar em consideração que todos temos um tipo/perfil de trato com as pessoas e pelo que consta, até a presente data, não houve qualquer reclamação junto a este sindicato sobre a citada diretora.
Com relação se a diretora deste sindicato Lucineia Laurett é agricultora ou não e que mora na rua no centro da cidade de Santa Maria de Jetibá, reforço que a mesma, apresentou todos os documentos necessários para participar do processo eleitoral deste sindicato no ano de 2017 e estes mesmos documentos informam que ela é agricultora em mandato eletivo para o cargo de diretora de administração e finanças onde se dedica na defesa dos direitos dos agricultores de nosso município há vários anos, pois o próprio estatuto social permite ao diretor exercer suas funções de diretor sindical em tempo integral. A citada diretora faz parte da diretoria executiva do sindicato, e sendo assim, tem que se dedicar integralmente às atividades inerentes ao cargo que ocupa.
Importante esclarecer que não há nada de ilegal, no fato de um diretor de sindicato de trabalhadores rurais, residir na área urbana, pois não há na legislação sindical em vigor qualquer proibição neste sentido. A própria legislação previdenciária diz que o Segurado Especial, mantém esta condição durante todo o seu mandato.
Neste sentido, o artigo 11, inciso VII, parágrafo 4º da Lei 8213/91 e o artigo 9° do Decreto 3048/99, inciso VII, parágrafo 10, não deixam qualquer dúvida, senão vejamos:
Art. 11. § 4° O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.
Art. 9° § 10. O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.
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Portanto, de acordo com os dispositivos legais acima citados, não configura qualquer ilegalidade o fato de um diretor de sindicato de trabalhadores rurais, residir durante o período de seu mandato na área urbana. Sua condição de Segurado Especial, como já foi dito, tem que ser provado, quando da sua inscrição em uma chapa para concorrer à eleição sindical.
No caso da citada diretora, sua condição de segurada especial/agricultora familiar, já foi exaustivamente provada com documentação hábil.
Com relação a postagens em redes sociais pessoais por parte dos diretores deste sindicato, não temos nada a declarar, pois o que fazem em suas vidas privadas, não nos cabe julgamento sendo as mesmas de responsabilidade de cada diretor.
Caso o senhor presidente julgar necessário colocamos todos estes documentos acima mencionados a disposição de seu conhecimento.
Sem mais para o momento nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos e nos despedimos com fraternas saudações sindicais.
Santa Maria de Jetibá ES, 12 de janeiro de 2021.
Atenciosamente.
Egnaldo Andreatta
Diretor Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá ES.
Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Rodrigo Marquardt
Responsável pelo e-SIC
Portaria nº 40/2019
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