sindicato dos trabalhadores rurais de santa maria de jetiba es

por Rodrigo Marquardt publicado 28/12/2020 09h11, última modificação 15/01/2021 12h50

venho pedir ao senhor presidente desta casa de leis que também e associado ao sindicato como ja mensionou varias vezes que tome providencias com relação a representatividade de diretores do sindicato dos trabalhadores rurais de santa maria de jetiba. existe uma diretora que trabalha no sindicato que nao e agricultora isso pode? ela trata as pessoas com superioridade e desfaz dos agricultores e nem agricultora ela e isso tambem pode? ela mora aqui na cidade no centro da cidade e nunca vi ela trabalhar e nem postar fotos dela trabalhando na roça no seu terreno? gostaria que vc como presidente da camara solicitasse explicaçoes do sindicato sobre esta diretora que la trabalha? peça ao presidente do sindicato que apresente na camara os trabalhos de agricultor que cada diretor faz fora do sindicato e os documentos que provem para termos serteza que todos que trabalham la realmente sao agricultores aqui do municipio?dai vamos saber de verdade se esta diretora que mora na rua tem terra e trabalha nela e sem outros diretores que nao trabalham na roça tambem esta diretora se chama lucinelia lauret. peço humildimente que o senhor faça isso como presidente da camara porque se eu fizer isso vou ser perceguido por esta diretora todas as vezes que for ao sindicato. e por isso nao quero me indentificar e nem que eles conheçam o meu nome. peço ao senhor presidente da camara que traga transparencia para mim se todos os diretores do sindicato sao agricultores de verdade.

: 04/12/2020 18h49
: Faltando: denaoncia
: Ouvidoria
: 20201204174924
: Resolvida

Respostas

1

: rodrigo.marquardt
: 15/01/2021 11h49
: Tramitando

Prezado(a),

Em atenção à demanda apresentada, esclarecemos que o assunto foi direcionado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá/ES, que nos enviou as seguintes considerações que segue na íntegra.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria de Jetibá ES.
Segue abaixo, os devidos esclarecimentos em relação aos questionamentos feitos pela ouvidoria desta casa de leis, a mim apresentados informalmente.
Em relação a representatividade dos diretores deste sindicato, informo que todos apresentaram e preencheram todos os documentos e requisitos necessários e solicitados durante o processo eleitoral realizado no ano de 2017.
Antes de mais nada é preciso esclarecer que para realização da eleição é formada uma Comissão Eleitoral composta por pessoas associadas a este sindicato. Referida comissão é quem organiza todo o processo eleitoral, desde a inscrição das chapas concorrentes até a homologação do resultado final. Uma das funções desta comissão é analisar toda a documentação apresenta pelo candidato, e se tiver em ordem habilita a chapa para concorrer.
Encerrado o prazo para inscrição das chapas, é aberto o prazo para possível impugnação de chapas, ou seja, qualquer associado em dia com suas obrigações sociais, tem o direito de entrar com pedido de impugnação total da chapa ou de apenas um de seus membros.
Além da Comissão Eleitoral Municipal, existe a Comissão Eleitoral Estadual, que organiza a eleição da Federação(FETAES) e que é a segunda instância para recursos sobre impugnação de chapas ou de membro(s) da chapa.
Em relação à diretoria atual, cujo mandato é de 04 anos(2018/2021) toda a documentação apresentada foram consideradas satisfatórias , não havendo qualquer impugnação e que a veracidade destes documentos é de exclusiva responsabilidade de quem os apresentou, sendo que alguns dos diretores eleitos no atual mandato já faziam parte da diretoria do mandato anterior.


continua...

2

: rodrigo.marquardt
: 15/01/2021 11h50
: Resolvida

Em relação à diretora Lucineia Laurett, devemos levar em consideração que todos temos um tipo/perfil de trato com as pessoas e pelo que consta, até a presente data, não houve qualquer reclamação junto a este sindicato sobre a citada diretora.
Com relação se a diretora deste sindicato Lucineia Laurett é agricultora ou não e que mora na rua no centro da cidade de Santa Maria de Jetibá, reforço que a mesma, apresentou todos os documentos necessários para participar do processo eleitoral deste sindicato no ano de 2017 e estes mesmos documentos informam que ela é agricultora em mandato eletivo para o cargo de diretora de administração e finanças onde se dedica na defesa dos direitos dos agricultores de nosso município há vários anos, pois o próprio estatuto social permite ao diretor exercer suas funções de diretor sindical em tempo integral. A citada diretora faz parte da diretoria executiva do sindicato, e sendo assim, tem que se dedicar integralmente às atividades inerentes ao cargo que ocupa.
Importante esclarecer que não há nada de ilegal, no fato de um diretor de sindicato de trabalhadores rurais, residir na área urbana, pois não há na legislação sindical em vigor qualquer proibição neste sentido. A própria legislação previdenciária diz que o Segurado Especial, mantém esta condição durante todo o seu mandato.
Neste sentido, o artigo 11, inciso VII, parágrafo 4º da Lei 8213/91 e o artigo 9° do Decreto 3048/99, inciso VII, parágrafo 10, não deixam qualquer dúvida, senão vejamos:
Art. 11. § 4° O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.
Art. 9° § 10. O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.


continua...

3

: rodrigo.marquardt
: 15/01/2021 11h50
: Resolvida

Portanto, de acordo com os dispositivos legais acima citados, não configura qualquer ilegalidade o fato de um diretor de sindicato de trabalhadores rurais, residir durante o período de seu mandato na área urbana. Sua condição de Segurado Especial, como já foi dito, tem que ser provado, quando da sua inscrição em uma chapa para concorrer à eleição sindical.
No caso da citada diretora, sua condição de segurada especial/agricultora familiar, já foi exaustivamente provada com documentação hábil.
Com relação a postagens em redes sociais pessoais por parte dos diretores deste sindicato, não temos nada a declarar, pois o que fazem em suas vidas privadas, não nos cabe julgamento sendo as mesmas de responsabilidade de cada diretor.
Caso o senhor presidente julgar necessário colocamos todos estes documentos acima mencionados a disposição de seu conhecimento.
Sem mais para o momento nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos e nos despedimos com fraternas saudações sindicais.
Santa Maria de Jetibá ES, 12 de janeiro de 2021.
Atenciosamente.
Egnaldo Andreatta
Diretor Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá ES.

Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Rodrigo Marquardt
Responsável pelo e-SIC
Portaria nº 40/2019

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