Licitação/Contratos vale-alimentação
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Prezada,
O auxílio alimentação é uma vantagem que é paga aos servidores da Câmara Municipal, mensalmente, incluído no contracheque de cada servidor, sob rubrica específica.
O auxílio alimentação foi instituído como vantagem para os servidores, pelo inc. IV do Art. 114 do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
O valor, a forma de pagamento e o reajuste anual é regulamentado pela Lei Municipal nº 786 de 03/05/2005.
Assim estabelece o Art. 2° da Lei nº 786 de 03/05/2005. "Art. 2º. O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior será incluído na folha de pagamento de cada mês, juntamente com os vencimentos dos servidores."
Não se trata de um serviço terceirizado, como os vales ou ticket alimentação, que são gerenciados por empresas terceirizadas, para emissão de cartões, utilizados no comércio em geral.
Por esta razão não há que se falar em licitação, ante a diferença do "auxílio alimentação" e do "ticket alimentação", este gerenciado por terceiros, sujeito a licitação pública.
Continuamos à disposição da cidadã, para as informações complementares se ainda persistirem dúvidas sobre o assunto.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Mill
OAB/ES 4712
Controlador Geral Interno
Portaria nº 639/2013
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