Sugestão de implementação de artigo na Lei Municipal 2067/18
Respostas
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Prezada,
Agradecemos a você e ao seu grupo de estudantes do curso de medicina veterinária da ESFA, que está realizando um projeto sobre a esporotricose.
Muito oportuna a sugestão de incluir na Lei Municipal nº 2067/2018, dispositivo sobre o tema, em se tratando de uma zoonose e portanto um caso de saúde pública.
Entretanto, o processo legislativo tem particularidades que nem sempre atribuem aos vereadores, apresentarem os projetos de Lei, pois precisa ser obedecido o princípio da iniciativa das leis.
E, dentro deste princípio, estabelece a Lei Orgânica Municipal que a criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgãos de administração, a iniciativa é exclusiva do Prefeito Municipal (Art. 46, Inciso III da Lei Orgânica).
Desta forma, se os vereadores apresentarem um projeto de lei desta natureza, seria vetado pelo prefeito, por violar o princípio da iniciativa das leis.
Mas a Câmara Municipal enviará ao Prefeito Municipal a sugestão desse grupo de estudantes e desta resposta, pedindo que o Poder Executivo encaminhe Projeto de Lei sobre a matéria proposta, que então será analisado, discutido e votado, para a posterior sanção do Prefeito Municipal.
Desejamos a vocês, sucesso no projeto que estão desenvolvendo e, ao término, será oportuno e conveniente encaminhar cópia, tanto a esta Câmara Municipal, quanto ao Poder Executivo e Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.
Atenciosamente,
Luis Augusto Mill
Controlador Geral Interno
Portaria nº 039/2013.
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Anexado oficio da Secretaria de Gabinete,
documento "Oficio 582-2021 secgab pmsmj.pdf".
Atenciosamente
Bismark Lemke
Chefe do Departamento de Informática
Lista de arquivos anexados
Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
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1 | Oficio 582-2021 secgab pmsmj.pdf | adm | 13/07/2021 11h10 |
Ações do documento